terça-feira, 24 de agosto de 2010

Geral do Radioamadorismo

O Radioamador ou radioamadoristas, é aquele indivíduo que é habilitado pelo Governo brasileiro para operar uma estação de radiocomunicação amadora. A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) é responsável pela regulação do serviço de radioamadores do Brasil. O radioamadorismo também auxilia órgãos oficiais de salvamento, resgate e prevenção à calamidades. Esta se chama Rede Nacional de Emergência de Radioamadores (RENER), pessoas que são voluntárias.

Conforme as regras da Anatel, o Serviço de Radioamador é um serviço de radiocomunicações, realizado por pessoas autorizadas, que se interessem pela radiotécnica. Sem fins lucrativos nehum, e tendo como objetivo à intercomunicação, a instrução pessoal e os estudos técnicos, o radioamadorismo limita-se a utilização para outros fins que não seja em sua determinada estação.

Para ser radioamador o cidadão deve ser autorizado pelo Governo Federal, o radioamador precisa possuir equipamentos de radiocomunicação, linha de transmissão e antena. Lembrando que é necessário ser radioamador, ou operador de estação de rádio-cidadão.

A autorização para a execução do serviço de radioamadorismo concedida pelo Governo Federal é precedida de provas executadas pelo candidato, onde são avaliadas suas capacidades operacionais, seus conhecimentos da legislação das telecomunicações, de ética operacional, além da suas capacidades técnicas no manuseio e conhecimento teórico de rádio transceptores, equipamentos, antenas e outros aparatos.

O exame de avaliação é promovido por uma entidade não governamental e representativa dos radioamadores perante o Governo Federal. A Liga de Amadores Brasileiros de Radioemissão - LABRE ou a Anatel é responsáveis pelas realizações das provas. Os exames são gratuitos.

Seguindo uma escala de exames, o radioamadorismo é dividido em três classes. A classe “C” consiste nos testes de, Técnica e Ética Operacional, Legislação de Telecomunicações. A classe “B” em, Conhecimentos Básicos Eletrônica, Eletricidade, Transmissão e Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse. Já a última clásse “A”, os aprovados na classe “B” decorrido um ano da data de expedição do COER (Certificado de Operador de Estação de Radioamador) aprovados no teste de Conhecimentos Técnicos de Eletrônica e Eletricidade, conforme interpretação dada pela ANATEL ao Regulamento do Serviço de Radioamador, anexo à Resolução n.º 449/2006, constante do documento denominado Procedimentos de Testes de Comprovação de Capacidade Operacional e Técnica.

Com todos esses exames o radioamadorista pode ter sua licença de funcionamento de uma estação de radioamadorismo, documento que libera o uso e instalação da estação transceptora ao detentor do Certificado de Operador de Estação de Radioemissão, podendo este ser pessoa física ou ainda entidades de ensino, associações de radioamadores. Se tratando de serviço de utilidade pública, em ocasiões excepcionais, as freqüências podem ser solicitados para ser utilizados como reserva técnica para a Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, etc.

Com o final da Ditadura Militar, de acordo com a Constituição Brasileira de 1988, o radioamador não é obrigado a ceder equipamentos para quaisquer órgãos de repressão de forma injustificada, podendo os responsáveis serem processados e presos em caso de submeter o cidadão a situação vexatória. O único órgão responsável pela habilitação, homologação, fiscalização e legislação das estações de radioamador no Brasil é a Anatel.

Conheça mais o radioamadorismo:
www.labre.org.br
www.anatel.gov.br

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